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Calculadora de Férias 2026

Calcule o valor líquido das férias na CLT em segundos. Inclui 1/3 constitucional, abono pecuniário (venda de até 10 dias), adiantamento do 13º e descontos de INSS e IRRF conforme tabelas oficiais de 2026.

Dados do empregado

A CLT prevê 30 dias após 12 meses trabalhados (Art. 130).

Máximo de 10 dias (1/3). Isento de INSS e IRRF.

Resultado do cálculo

Férias (dias gozados)
R$ 3.000,00
1/3 constitucional (férias)
R$ 1.000,00
Abono pecuniário
R$ 0,00
1/3 sobre o abono
R$ 0,00
Adiantamento 13º
R$ 0,00
INSS
- R$ 373,41
IRRF
- R$ 149,83
Total bruto
R$ 4.000,00
Valor líquido a receberR$ 3.476,76

Valores estimados com base nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026. Este cálculo tem finalidade informativa; consulte seu contador para casos com adicionais, horas extras habituais ou convenções coletivas específicas.

Como funciona o cálculo de férias na CLT

Todo empregado com contrato regido pela CLT tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O empregador tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder o descanso, e o pagamento deve ser feito com até 2 dias de antecedência ao início das férias (Art. 145 da CLT).

Fórmula do cálculo de férias

O valor bruto das férias é composto por:

  • Remuneração dos dias gozados: (salário ÷ 30) × dias de férias.
  • 1/3 constitucional: adicional obrigatório previsto no Art. 7º, inciso XVII da Constituição.
  • Abono pecuniário (opcional): o empregado pode vender até 10 dias, recebendo o valor equivalente + 1/3.
  • Adiantamento do 13º (opcional): 50% do salário pago junto às férias, se solicitado até janeiro.

O que é descontado

Incidem sobre a base (férias + 1/3) o INSS (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o IRRF (isento até R$ 2.428,80, com alíquotas progressivas até 27,5%). O abono pecuniário e seu respectivo 1/3 são isentos de INSS e IRRF, conforme entendimento consolidado do STJ e da Receita Federal.

Perguntas frequentes

Posso parcelar minhas férias em 2026?

Sim. A Reforma Trabalhista permite dividir as férias em até 3 períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos.

Férias vencidas são pagas em dobro?

Sim. Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o aquisitivo), deverá pagá-las em dobro (Art. 137 da CLT).

Como declarar férias no Imposto de Renda?

O valor recebido a título de férias entra na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", junto com o salário. O INSS e o IRRF retidos são informados nos campos de deduções e impostos pagos.

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